Solicite um Orçamento
Solicite um Orçamento

Nova Lei da Digitalização: o que é e como afeta sua empresa

No ano passado, o Decreto Nº 10.278, de 18 de março de 2020, veio para complementar as Leis nº 13.874/2019 e nº 12.682/2012. Nascia, assim, o que chamamos de Nova Lei da Digitalização. Com seu desenvolvimento, o objetivo era mudar a forma com que documentos físicos e digitais são tratados. Basicamente, ela veio para modernizar as leis que já tratavam do assunto.

Mas o que, exatamente, é a Nova Lei da Digitalização? E como ela está afetando a gestão de documentos por parte das empresas? Este é o assunto que a Acervo explora no texto a seguir. Continue a leitura e entenda melhor as leis de digitalização de documentos abaixo!

O que é a Nova Lei da Digitalização?

A Nova Lei da Digitalização é um decreto que busca diminuir a burocracia na geração e gestão de documentos digitais. Com isso, facilita-se a rotina de quem precisa lidar com documentos constantemente — tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.

De acordo com o que afirma o próprio decreto, ele veio para “estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais”.

E as vantagens que os documentos digitais trazem você já conhece, né? Ao ter todos os arquivos da empresa em formato digital, você economiza espaço físico, elimina o risco de perder informações por perda ou mau tratamento dos papéis, aumenta a produtividade da equipe e facilita o acesso a qualquer documento quando for necessário.

A Acervo já falou por diversas vezes a respeito da digitalização de documentos, o software utilizado para a gestão dos documentos digitalizados e todas as vantagens que esse processo traz às empresas — qualquer que seja o setor de atuação. Você pode conferir nossos textos sobre o assunto clicando aqui.

O que muda com ela?

Como já citamos, a principal mudança que a Nova Lei da Digitalização está promovendo é a desburocratização do processo de digitalizar documentos. A principal mudança é que, com ela, os documentos digitalizados passam a ter validade jurídica, podendo ser utilizados para qualquer tipo de procedimento legal.

Antes do Decreto, a digitalização de documentos era muito útil para agilizar os processos de recuperação da informação dentro da empresa. Agora, por outro lado, ela traz a mesma validade que os documentos físicos têm, facilitando o descarte dos papéis.

Contudo, é necessário reforçar um ponto importantíssimo: não basta apenas digitalizar os documentos e eliminar os arquivos físicos! Os arquivos digitalizados devem seguir certos parâmetros, os quais estão descritos no artigo 4º do Decreto. Veja abaixo o artigo na íntegra:

Art. 4º Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar:

I – a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;

II – a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;

III – o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado;

IV – a confidencialidade, quando aplicável; e

V – a interoperabilidade entre sistemas informatizados.

Para garantir que todas essas diretrizes sejam seguidas, o mais recomendado é deixar a digitalização nas mãos de quem entende do assunto, não acha? É por isso que você deveria contar com a Acervo! Nós temos mais de duas décadas de experiência no mercado, e estamos prontos para fazer com que a sua gestão documental seja diferenciada.

Entre em contato conosco e veja como a Acervo pode ajudar a deixar os processos da sua empresa ainda mais eficientes!

Calculadora de Benefícios

Calcule Agora

Fale com um Especialista

Tire suas Dúvidas

Desenvolvido e Otimizado por WEBI