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Assinatura eletrônica x Assinatura digital: entenda as diferenças

Assinatura eletrônica e assinatura digital são dois conceitos que estão muito em alta com o crescimento da presença da tecnologia em todos os âmbitos — incluindo aí o empresarial. Mesmo que ambos sirvam como uma forma de, por exemplo, assinar contratos de maneira remota, muitas pessoas pensam que eles são a mesma coisa, quando na verdade não são.

E é exatamente sobre isso que este texto que a Acervo preparou trata. Na sequência, nós explicamos o que é a assinatura eletrônica, o que é a assinatura digital e, por fim, fazemos uma diferenciação, na prática, dos dois conceitos. Caso você deseje entender melhor estas realidades cada vez mais presentes na rotina empresarial, este post foi feito pensando em você.

Boa leitura!

O que é assinatura eletrônica

Começamos com o termo mais amplo: a assinatura eletrônica. Qualquer tipo de assinatura feita na internet é uma assinatura eletrônica — inclusive a assinatura digital. Existe um alto número de tipos de assinaturas eletrônicas, sendo algumas das mais comuns tokens, SMS, usuário + senha e código. Todas elas costumam ser aceitas no que chamamos de Digital Transaction Management (DTM), que nada mais são que softwares feitos especialmente para lidar com transações on-line.

Vale citar também que todos os tipos de assinatura eletrônica, quando utilizados através de meios autorizados, possuem validade jurídica. Isso significa que, além de serem muito mais práticas para todos os envolvidos, as assinaturas eletrônicas ainda têm a mesma validade de uma assinatura tradicional, no papel.

O que é assinatura digital

A assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica. De todos os tipos, ela é a mais segura; e justamente por isso é a assinatura eletrônica mais utilizada. Ela funciona através de codificações de duas chaves diferentes, o que garante a segurança. E para que esta proteção seja maior ainda, as codificações são diferentes em cada assinatura.

Um detalhe importantíssimo, porém, é que, para que uma pessoa física ou jurídica faça uma assinatura digital, ela tenha um certificado digital. A emissão de notas fiscais eletrônicas, tão comuns atualmente, é um exemplo de ação que só pode ser feita com um certificado digital. Caso você queira saber um pouco mais sobre o assunto, nós temos um texto inteiramente dedicado a ele, o qual você pode acessar através deste link.

Diferenças práticas entre as duas assinaturas

O primeiro fato que pode ser dito para ajudar no entendimento das diferenças práticas entre a assinatura eletrônica e assinatura digital é simples e direto. Quando consideramos os dois conceitos, pode-se afirmar que toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital — visto que a eletrônica pode assumir outros formatos.

Além disso, como já citamos, a assinatura digital exige, obrigatoriamente, que o responsável pela assinatura tenha também um certificado digital. Com a assinatura eletrônica, por outro lado, essa necessidade não existe. Afinal, a assinatura eletrônica pode ser feita até mesmo mediante uma senha.


E você, já conhecia estes dois conceitos? Já sabia que, ao contrário do que muitos pensam, eles não são a mesma coisa? Agora você não apenas sabe que eles são diferentes, como conhece as diferenças entre eles!

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