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Microfilmagem: um processo atemporal

Para muitos, a microfilmagem pode ser considerado um processo ultrapassado para o armazenagem de informações. No entanto, vamos mostrar que não é. Na verdade, esse é um processo ainda muito utilizado nas pequenas e grandes empresas para a armazenagem e preservação de informações importantes. A microfilmagem é considerada um dos processos mais para gestão de documentos, pois é  reconhecido legalmente pela Lei nº 5.433 de 30 de janeiro de 1996. 

Utilizando a microfilmagem, sua empresa consegue autenticidade, integridade e legibilidade dos documentos em até 150 anos. Com todos os avanços da tecnologia e a criação de novos sistemas para gestão documental, a microfilmagem também se modernizou. O processo de captação de imagens, que antes era feito através microfilme analógico, hoje passou a ser digital. 

A microfilmagem vai acabar com o papel? 

Quando estamos falando da gestão da informações através de imagens, muitas dúvidas surgem, principalmente em relação ao fim da utilização do papel. Afinal de contas, a sustentabilidade é uma das grandes preocupações do mundo moderno. Mas, mesmo as previsões mais radicais, dizem que o papel ainda fará parte da nossa sociedade por um longo período.  

Na Acervo entendemos que, apesar de sermos uma das maiores empresas de guarda de documentos em Santa Catarina, devemos apoiar as tendências sustentáveis. A microfilmagem é uma das alternativas que oferecemos ao mercado para a gestão da informação que ajudam a reduzir a utilização do papel. 

A microfilmagem é reconhecida por lei!

A regulamentação do processo de microfilmagem está ligada ao crescimento do uso de documentos nas repartições públicas brasileiras. Com a falta de espaço para armazenamento de muitos documentos, foi necessário buscar uma alternativa para reduzir guarda dos arquivos. Em 1963, foi aprovado o Decreto 1.976, que autorizou a atividade de microfilmagem  no Brasil. 

Entretanto, somente 5 anos depois o processo de microfilmagem foi reconhecido pelo Congresso Nacional na Lei n° 5.433 de 1968. Esta lei garante a prática da atividade da microfilmagem e, também, assegura a legitimidade jurídica do documento em microfilme ou na sua versão original. 

Entenda por que a microfilmagem ainda é utilizada! 

Além de ser a única atividade de gestão da informação reconhecida por lei, a microfilmagem oferece várias vantagens: 

1. Durabilidade 

Um documento físico, mesmo guardado de forma correta, pode ter a sua durabilidade comprometida devido a ação do tempo e outras intempéries. O papel sofre com o desgaste: a escrita vai sendo apagada com o decorrer dos anos e as folhas ficam amarelas, por exemplo. 

Entretanto, com a microfilmagem isso não acontece. Seu tempo de durabilidade, assim como citado no início do texto, é de aproximadamente 150 anos. Para isso, é preciso, é claro,  que a armazenagem dos microfilmes, num espaço com temperatura ambiente e sem umidade. 

2. Menos risco de falsificação 

O extravio e a falsificação de documentos é uma prática que ainda ocorre atualmente e é muito prejudicial para uma empresa e pode afetar, diretamente, a produtividade e credibilidade diante dos clientes. Com a implementação da microfilmagem esse tipo de risco é reduzido, já que os documentos não podem ser alterados. 

3. Facilidade no acesso às informações 

Com a correria do dia a dia dentro das empresa, ter as informações sempre à mão é fundamental, pois colabora para uma tomada de decisão mais rápida e precisa. Com a microfilmagem isso é possível, já que todos os arquivos capturados são organizados por data, nome e outras especificações que facilitam a localização destes. 



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